TSTAg-AIRR 11969-73.2017.5.03.0077
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Fidúcia especial comprovada
- Incide o óbice da Súmula 102, I, do TST
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102, I, DO TST. o Tribunal Regional, a partir da análise dos elementos de fato e das provas dos autos, concluiu preenchidos os requisitos para o enquadramento da reclamante na exceção do art. 224, §2º, da CLT, no exercício do cargo de "gerente assistente", tendo em vista a constatação de atividades que exigem maior fidúcia. Consignou que " a realidade fática demonstra o enquadramento da reclamante, a partir de setembro de 2017, ao disposto no art. 224, § 2º, da CLT, na função de "gerente assistente" por ela exercida, uma vez que detinha fidúcia diferenciada em relação aos empregados enquadrados no artigo 224, caput, da CLT, exercentes de funções meramente técnicas ou burocráticas ". A decisão, portanto, está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide o óbice da Súmula 102, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Cargo de Confiança