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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1039-05.2018.5.09.0041

Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS  BANCÁRIOS  CARGO DE CONFIANÇA  ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT  MATÉRIA FÁTICA . O TRT, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula n. 126 do TST, constatou a existência de fidúcia especial, distinta daquela havida com os demais empregados. Quanto ao critério objetivo, o TRT registrou que "o réu juntou comprovantes de pagamento, nos quais observa-se que o gerente premium wealth management recebe gratificação de função superior a 1/3 do salário base (fls. 714/729), preenchendo o requisito objetivo". Dessa forma, o Tribunal de origem, ao rejeitar o pedido de pagamento de horas extras, vencidas e vincendas, e reflexos, além de decidir com base no princípio da primazia da realidade, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no artigo 224, § 2º da CLT. Observe-se, ainda, que conclusão diversa da que chegou o Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas  o que é defeso nesta esfera recursal a teor da já citada Súmula/TST nº 126. Nesse sentido, também é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula nº 102, item I. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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