TSTAg-AIRR 867-19.2010.5.15.0060
Cargo de confiança bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança bancário
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Compensação
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 – CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO – SÚMULAS NOS 102 E 126 DO TST A Corte Regional concluiu, com base na prova oral colhida nos autos, não estar provada a existência de fidúcia especial capaz de enquadrar o Reclamante na previsão do artigo 224, § 2º, da CLT. Incidência das Súmulas nos 102 e 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação; Honorários Advocatícios; Divisor; Litigância de Má-fé; Negativa de Prestação Jurisdicional