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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000505-63.2023.5.21.0005

Horas extras: cargo de confiança configurado

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA CONFIGURADO. ART. 224, § 2º, DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Trata-se de hipótese na qual a Corte de origem, valorando fatos e provas, concluiu que a reclamante, na função de “gerente de varejo”, exercia cargo de confiança, porquanto a prova produzida foi suficiente para demonstrar a existência de poderes de gestão com fidúcia especial, bem como o recebimento de gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo, o que autorizariam o enquadramento na exceção do art. do art. 224, § 2º, da CLT. 2. Nesses termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame dos elementos de fato e das provas dos autos, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula nº 126 do TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula nº 102, item I, do TST. 3. Dessarte, diante do cenário delineado no acórdão recorrido, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem, razão pela qual não se divisam as violações apontadas. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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