TSTAg-RRAg 11227-47.2017.5.15.0131
Ausência de fidúcia: registrou a inexistência de subordinados ou de qualquer autonomia na gestão da agência
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de fidúcia
- Horas Extras
- Supressão / Redução de Horas Extras Habituais - Indenização
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 102, I, E 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que, as atividades exercidas pelo reclamante não exigiam grau de fidúcia a justificar o seu enquadramento no § 2º do artigo 224 da CLT. Registrou a inexistência de subordinados ou de qualquer autonomia na gestão da agência. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que a reclamante exercia cargo de confiança, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Supressão / Redução de Horas Extras Habituais - Indenização; Correção Monetária