Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11227-47.2017.5.15.0131

Ausência de fidúcia: registrou a inexistência de subordinados ou de qualquer autonomia na gestão da agência

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 102, I, E 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que, as atividades exercidas pelo reclamante não exigiam grau de fidúcia a justificar o seu enquadramento no § 2º do artigo 224 da CLT. Registrou a inexistência de subordinados ou de qualquer autonomia na gestão da agência. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, no sentido de que a reclamante exercia cargo de confiança, far-se-ia necessário proceder ao reexame dos fatos e provas do processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Supressão / Redução de Horas Extras Habituais - Indenização; Correção Monetária

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.