TSTAg-ED-AIRR 1773-51.2016.5.12.0005
Ajuda / Tíquete Alimentação: remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Direito do Trabalho
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Juros
- Correção Monetária
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, configuração do exercício de cargo de confiança bancário, natureza jurídica do auxílio cesta alimentação, integração das parcelas variáveis ao salário e critérios de atualização monetária , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST e da consonância do acórdão regional com as teses vinculantes fixadas pelo STF nos julgamentos da ADC 58 e do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral contaminarem a transcendência da causa, cujo valor, de R$ 40.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Juros; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional