I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional entregou a prestação jurisdicional de forma plena e fundamentada, expondo de maneira clara as razões de fato e de direito que formaram o seu convencimento acerca da configuração do cargo de confiança (art. 224, § 2º, da CLT), do intervalo…
Não oferece transcendência a questão jurídica devolvida, uma vez que o acórdão regional está em conformidade com a tese vinculante fixada por esta Corte Superior no Tema 72 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, segundo a qual "a existência de ação…
Não se pode entender configurada a negativa em entregar a prestação jurisdicional quando a decisão recorrida expõe os motivos norteadores do seu convencimento sobre os temas litigiosos, ainda que por adoção de tese contrária aos interesses do recorrente.
Processo Civil
Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT atendidos
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior quanto à ausência de cerceamento de defesa quando o magistrado, com ampla liberdade na condução do processo, entende desnecessária a produção de…
Ao apreciar os embargos de declaração apresentados pela reclamante, o Tribunal Regional ressalvou que " No caso, restou suficientemente prequestionado, no v. acórdão, todos os aspectos debatidos no apelo e na peça de resistência, inclusive, tendo ficado…
O Tribunal Regional analisou o conjunto da prova oral produzida nos autos, inclusive transcreveu no acórdão o teor dos depoimentos das testemunhas convidadas pelas partes, e concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança com fidúcia especial nem…
Direito Bancário
Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Caso em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que não foram preenchidos todos os requisitos legais (CLT, art. 461) para a equiparação salarial com o paradigma.
A decisão regional está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice das Súmulas 102 I, e 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária.
A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que a reclamante possuía fidúcia especial idônea a enquadrá-la ao disposto no §2º do art. 224 da…
A parte recorrente deixou de transcrever o trecho dos embargos de declaração necessário à demonstração do prequestionamento, em descumprimento ao art. 896, § 1º-A, IV, da CLT.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Diversamente do que se alega nas razões recursais, o col. Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo conhecido e desprovido.
O tema compensação da gratificação de função - cláusula 11a da CCT , não foi articulado no recurso de revista que a parte busca o processamento. Diante da patente inovação recursal, inviável o conhecimento do apelo. Agravo não conhecido .
Direito do Trabalho
Compensação da gratificação de função
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.