TSTAg-RRAg 1000968-32.2015.5.02.0252
Horas extras: cargo de confiança
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Juros
- Gratificação Semestral
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Base de Cálculo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que a reclamante possuía fidúcia especial idônea a enquadrá-la ao disposto no §2º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, de maneira que não prospera a arguida nulidade. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA . 1. O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que a reclamante possuía fidúcia especial idônea a enquadrá-la ao disposto no §2º do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que reconhece em seu depoimento pessoal que possuía alçada diferenciada para aprovação de valores significativos, bem como participava do comitê, prerrogativas que apesar de não corresponderem ao cargo máximo da agência em que trabalhava, eram superiores, por exemplo, àquelas exercidas pelos assistentes e escriturários. 2. As argumentações recursais da trabalhadora em sentido contrário, visando questionar esse quadro fático fixado pela Corte de origem, tais como de que exercia atividades meramente técnicas e burocráticas, esbarram no óbice das Súmulas nº 102, I, e 126 do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que para se chegar a conclusão diversa, far-se-ia necessária a reanálise dos elementos de prova dos autos, providência, contudo, vedada pelos referidos verbetes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)