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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2595-65.2010.5.15.0070

Prejudicado o exame da transcendência: horas extras

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ARTIGO 224, §2º, DA CLT. PROVA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Regional consignou "n o que sé refere à jornada de trabalho efetivamente cumprida, afirmou o 1° Reclamado em depoimento pessoal que o Reclamante não tinha controle de horário, não comprovando, contudo, o seu enquadramento em uma das hipóteses do artigo 62 da CLT ." Não há outros dados fáticos no acórdão a corroborar a tese patronal. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Anotação / Baixa / Retificação; Prescrição e Decadência; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Outros Adicionais; Relação de Trabalho; Ônus da Prova

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