TSTAg-AIRR 2595-65.2010.5.15.0070
Prejudicado o exame da transcendência: horas extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas extras
- Cargo de confiança bancário
- Prova das reais atribuições
- Fidúcia especial não comprovada
- Óbices das súmulas 126 e 102, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ARTIGO 224, §2º, DA CLT. PROVA DAS REAIS ATRIBUIÇÕES. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Regional consignou "n o que sé refere à jornada de trabalho efetivamente cumprida, afirmou o 1° Reclamado em depoimento pessoal que o Reclamante não tinha controle de horário, não comprovando, contudo, o seu enquadramento em uma das hipóteses do artigo 62 da CLT ." Não há outros dados fáticos no acórdão a corroborar a tese patronal. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Anotação / Baixa / Retificação; Prescrição e Decadência; Execução Previdenciária; Correção Monetária; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Outros Adicionais; Relação de Trabalho; Ônus da Prova