I - Sob a vigência do CPC de 2015 (art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. II - Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado: a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda; b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 20 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Está correta a pronúncia da decadência da ação rescisória a respeito da causa de pedir consistente no inciso VI do artigo 966 CPC, prova falsa, porque o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 31 de agosto de 2017 e a ação rescisória foi…
Pretende o recorrente a nulidade do acórdão recorrido em razão da apreciação extemporânea do pedido de adiamento do julgamento. Extrai-se dos autos que o patrono do recorrente realizou a sustentação oral e, em seguida, houve pedido de vista regimental.
Processo Civil
Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/1973
Nos termos da Súmula n. 402 desta Corte, "documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo".
Direito do Trabalho
Adicional de atividade e distribuição e/ou coleta externa
Trata-se de recurso ordinário interposto em face de acórdão que julgou improcedente a ação rescisória ajuizada para desconstituir decisão colegiada que deu provimento ao apelo da então reclamada “para excluir a condenação ao pagamento de incidências reflexas…
Direito do Trabalho
Acórdão rescindendo transitado em julgado sob a vigência do CPC/2015
Nos termos do inciso VII do artigo 966 do CPC, é possível a rescisão do julgado de mérito quando "Obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar…
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966, VII do CPC/2015, pretendendo desconstituir decisão que indeferiu impugnação oposta pela então executada, mantendo-se a desconsideração da personalidade jurídica e o reconhecimento de sua…
Direito do Trabalho
Decisão rescindenda transitada em julgado na vigência do CPC/2015
Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado a acórdão transitado em julgado na vigência do CPC/1973.
Nos termos da Súmula n. 402 desta Corte Superior, "documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo".
Nos termos do inciso VII do artigo 966 do CPC de 2015, é possível a rescisão do julgado de mérito quando "obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe…
Argui o Autor preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, alegando que a Corte a quo, mesmo instada a se pronunciar por meio de embargos declaratórios, negou-se a oferecer a prestação jurisdicional de forma completa.
Direito do Trabalho
Rejeição
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