TSTROT 0001667-37.2024.5.08.0000
Adicional de atividade e distribuição e/ou coleta externa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade e distribuição e/ou coleta externa
- Aadc
- Adicional de periculosidade
- Cumulação
- Prova nova
- Violação manifesta a norma jurídica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ADICIONAL DE ATIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA – AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. PROVA NOVA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. 1. Nos termos da Súmula n. 402 desta Corte, "documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo". 2. No caso, não há como considerar que a decisão proferida na ação declaratória possa configurar documento cronologicamente velho, preexistente ao acórdão rescindendo, tendo em vista que, como admite a própria recorrente, ela foi proferida em janeiro de 2024, data superveniente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo, ocorrido em 30/10/2023. 3. A decisão rescindenda não analisou pedido de compensação, atraindo o óbice da Súmula n. 298, I, do TST, quanto à alegada violação aos arts. 368 e 373 do Código Civil. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator