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Jurisprudências

TSTRO 6827-92.2017.5.15.0000

Documento novo posterior à decisão rescindenda: diretriz da súmula 402 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Documento novo posterior à decisão rescindenda
  • Diretriz da súmula 402 do TST
  • Prova que não é cronologicamente velha
  • Conclui-se, portanto, que o documento não é cronologicamente velho

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, III, DO CPC/73. 1. Para a hipótese de rescindibilidade prevista no inciso III do art. 485 do CPC/73, somente o dolo processual importa. Deve, portanto, ser considerado o ato de má-fé ou deslealdade que, no processo matriz, inviabiliza a defesa da parte oposta e conduz o julgador a uma conclusão equivocada acerca dos fatos que envolvem o litígio (Súmula 403/TST). 2. No caso em tela, não há qualquer prova ou indício de que o réu tenha atuado com dolo ou má-fé a fim de induzir o magistrado a erro. Ora, ainda que a conduta inadequada tenha sido comprovada, esta não possui o condão de obstar o direito da parte adversa de produzir as provas necessárias ao esclarecimento das matérias fáticas relevantes para o deslinde do feito. Desse modo, não se pode configurar dolo processual no caso de a parte acionante não ter sido diligente na produção das provas que tornariam robustas a tese autoral ventilada. 3. Nesse contexto, "não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em consequência, desvie o juiz de uma sentença não condizente com a verdade" (Súmula nº 403, I, do TST). Recurso ordinário a que se nega provimento. ART. 485, VII DO CPC/73. DOCUMENTO NOVO POSTERIOR À DECISÃO RESCINDENDA. DIRETRIZ DA SÚMULA 402 DO TST. PROVA QUE NÃO É CRONOLOGICAMENTE VELHA. SÚMULA 402 DO TST. O documento novo a que se refere o artigo 485, VII, do CPC/73 é aquele preexistente à decisão rescindenda, cuja utilização não se verificou no curso da demanda, por impossibilidade de fazê-lo, e que, se exibido antes da decisão, poderia assegurar pronunciamento diverso, favorável ao autor. Contudo, a prova que o autor considera nova é posterior ao trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir. Conclui-se, portanto, que o documento não é cronologicamente velho. Incidência da Súmula 402/TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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