Nos termos da Súmula n. 184, do TST, é ônus da parte que suscita negativa de prestação jurisdicional, sob pena de preclusão, opor embargos declaratórios a fim de que a Corte Regional possa suprir a suposta omissão alegada.
Em relação à suscitada omissão em relação à jornada externa, verifica-se que a parte não opôs embargos de declaração para provocar o pronunciamento do Tribunal Regional a respeito da questão. Ocorrência de preclusão. Incidência da Súmula 184 do TST.
Não obstante o entendimento firmado pela Suprema Corte, por ocasião do julgamento dos REs 635.546/MG e 958.252/MG (Temas 383 e 725 da Tabela de Repercussão Geral), impõe-se a manutenção do acórdão em que se negou provimento aos temas remanescentes do recurso…
Não há falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois não houve oposição de Embargos de Declaração ao acórdão regional. Incidência da Súmula nº 184 do TST.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – ÓBICES DAS SÚMULAS Nos 184 e 297, II, DO TST – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – ADESÃO POSTERIOR AO PAT – AUSÊNCIA DE…
A agravante não demonstra o desacerto da decisão que denegou seguimento ao recurso interposto, eis que nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de…
Prevaleceu, no âmbito deste Colegiado, a compreensão de que o número de registro inserido na apólice é suficiente para viabilizar a conferência da regularidade do documento junto à SUSEP, uma vez que compete ao julgador fazer tal verificação no sítio…
No caso em tela, o ora agravante não opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional no intuito de provocar o enfrentamento das questões suscitadas no tópico em epígrafe.
Processo Civil
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
A parte não cuidou de opor os devidos embargos de declaração, o que atrai a preclusão disposta nas Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Não há como se concluir pela nulidade arguida na revista em face da configuração do instituto da preclusão, pois a executada, ora agravante, não instou o Regional por meio de embargos de declaração. Incidente, portanto, o entendimento da Súmula n° 184 do TST.
Conforme consignado na decisão denegatória da revista, não há como se aferir a apregoada nulidade arguida no recurso, ante a configuração de preclusão, pois o reclamante não cuidou de opor embargos de declaração para instar o Tribunal de origem a se…
Conforme assinalado na decisão denegatória do recurso de revista, verifica-se que a parte sequer opôs embargos de declaração para sanar eventual vício no julgado, operando-se a preclusão da matéria, sendo inviável a caracterização da nulidade do julgado por…
A decisão agravada não merece reparos, uma vez que, de fato, a parte não opôs os devidos embargos de declaração a fim de obter pronunciamento acerca das matérias reputadas omissas, atraindo o óbice da Súmula 184 e 297, II, do TST.
Direito do Trabalho
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