TSTAg-AIRR 0000748-61.2024.5.06.0143
Fase de execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação juriscional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação juriscional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. SÚMULAS 184 E 297, ITEM II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, verifica-se que a segunda executada não opôs embargos de declaração para sanar a suposta omissão existente no acórdão regional, resultando na preclusão da matéria, conforme previsto nas Súmulas 184 e 297, item II, do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator