TSTAg-AIRR 1001337-12.2021.5.02.0318
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
- Caixa econômica federal
- Cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARA O TRIBUNAL REGIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. No caso em tela, o ora agravante não opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional no intuito de provocar o enfrentamento das questões suscitadas no tópico em epígrafe. Assim, incide o óbice da preclusão, a teor das Súmulas 184 e 297, II, do TST, inviabilizando a caracterização da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMULAÇÃO DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADE DE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA VIGENTE ANTES DA CUMULAÇÃO PRETENDIDA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Debate sobre a possibilidade de cumulação do adicional de " quebra de caixa " com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa. Alegação recursal de possibilidade de cumulação, ante a natureza jurídica diversa das parcelas. O Regional consignou, expressamente, peculiaridade distinta da maioria dos julgados sobre o tema. Registrou-se que a Norma Interna da Caixa Econômica Federal veda expressamente a percepção cumulativa da parcela denominada " quebra de caixa " e a gratificação pelo desempenho de função desde 28/08/2003, antes da admissão da reclamante ocorrida em 06/10/2008. Conquanto esta Corte Superior tenha julgados no sentido de ser possível a cumulação do adicional de " quebra de caixa " com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa, por ostentarem natureza jurídica diversa, o caso concreto apresenta a distinção registrada pelo Regional (previsão expressa em norma regulamentar, vigente antes da assunção da função de confiança pela autora, que veda a cumulação), enquadrando-se em situação diferenciada. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte não transcreveu, na revista, o trecho do acórdão regional que examinou a controvérsia de modo que incide, no aspecto, o óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sucumbência; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional