Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 288-62.2015.5.05.0161

Diferenças de complemento da remuneração mínima por nível e regime (rmnr)

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). INCLUSÃO DOS ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONAIS. POSSIBILIDADE. VALIDADE DA FÓRMULA PREVISTA EM NORMA COLETIVA E UTILIZADA PELA PETROBRAS PARA CÔMPUTO DO "COMPLEMENTO DA RMNR". CONTRARIEDADE AOS FUNDAMENTOS DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA OPORTUNIDADE DO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO VINCULANTE. I . Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DA DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE JULGADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. NÃO INTERPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Conforme a Súmula nº 184 do TST, " ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos ". II. Em semelhante sentido, está preclusa a oportunidade da parte de discutir eventual negativa de prestação jurisdicional em face da decisão monocrática em que julgado o agravo de instrumento, se a parte, como no presente caso, não interpôs embargos de declaração em face daquela decisão. III. Ante o exposto, nego provimento . 2. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO INDICADAS AS VIOLAÇÕES MENCIONADAS NA SÚMULA Nº 459 DO TST NO RECURSO DE REVISTA. I. Em que pese a parte reclamante argumente persistir omissão no acórdão regional embora tenha interposto embargos de declaração para saná-la, não indicou, no recurso de revista, nenhuma das violações mencionadas na Súmula nº 459 do TST, o que impede processar o recurso de revista. II. Ante o exposto, nego provimento . 3. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO CARACTERIZADA. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS EMPREGADOS QUE EXERCEM CARGO DE CONFIANÇA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 333 DO TST. I. O Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a gratificação extraordinária criada pela PETROBRAS e paga, uma única vez, apenas aos empregados que exercem cargo de confiança não implica ofensa ao princípio da isonomia. II. Aplica-se, assim, a diretriz contida na Súmula nº 333 do TST, o que impede processar o recurso de revista, no aspecto. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). INCLUSÃO DOS ADICIONAIS LEGAIS E CONVENCIONAIS. POSSIBILIDADE. VALIDADE DA FÓRMULA PREVISTA EM NORMA COLETIVA E UTILIZADA PELA PETROBRAS PARA CÔMPUTO DO "COMPLEMENTO DA RMNR". CONTRARIEDADE AOS FUNDAMENTOS DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA OPORTUNIDADE DO JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO VINCULANTE. I . Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo da parcela "Complemento da RMNR", segundo a norma coletiva instituidora. II . A matéria já não comporta maiores discussões, pois o Supremo Tribunal Federal, ao julgar Agravo Regimental no RE nº 1.251.927/RN, com repercussão geral, afastou a tese firmada por esta Corte em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema nº 13) e atestou a validade da fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da parcela "Complemento da RMNR". Considerou, assim, que o cômputo dos adicionais (legais e convencionais) na apuração da referida verba não afronta os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. III . Nesse cenário, estando a decisão regional em desarmonia com precedente vinculante da Suprema Corte, impõe-se o conhecimento do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno da parte reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento, quanto ao tema "diferenças de complemento da RMNR" para proceder ao reexame do agravo de instrumento, no aspecto; (b) conhecer do agravo interno da parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; (c) conhecer do agravo de instrumento da parte reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista, no tocante ao tema "diferenças de complemento da RMNR"; (d) conhecer do recurso de revista da parte reclamada, no tocante ao tema "diferenças de complemento da RMNR", por violação ao art. 7°, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos, formulados na inicial, de diferenças a título de "Complemento da RMNR" e de respectivos reflexos e obrigações referentes a tais diferenças. Invertido o ônus da sucumbência, fixa-se custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 60.000,00), estando dispensada do recolhimento, pois lhe foi concedido o benefício da gratuidade de justiça.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Prescrição; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.