Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da 1ª Reclamada, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, isenção das contribuições previdenciárias e honorários sucumbenciais, em face da…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Em relação à “negativa de prestação jurisdicional”, como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que não demonstrado o preenchimento de todos os seus pressupostos de admissibilidade, prevalecendo, no…
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema " negativa de prestação jurisdicional", em razão do óbice da Súmula 184/TST; quanto aos temas "responsabilidade do sócio retirante" e…
A reclamante não opôs embargos de declaração para provocar o pronunciamento da Corte Regional a respeito dos pontos em relação aos quais entende haver sido negada a tutela jurisdicional.
A parte não opôs embargos de declaração para provocar o pronunciamento da Corte Regional a respeito dos pontos em relação aos quais entende haver sido negada a tutela jurisdicional.
No recurso de revista, sob a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pretende a parte a reforma da decisão regional pelo qual foi negado provimento ao seu recurso ordinário.
O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Nos termos da Súmula n.º 184 do TST, ocorre preclusão quando não são opostos embargos de declaração para suprir omissão indicada em recurso de revista ou em embargos.
No caso dos autos, a parte agravante não opôs embargos de declaração da decisão que, agora, sustenta ter sido omissa. Logo, configurou-se a preclusão a que se refere a Súmula nº 184 do TST.
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que a parte deveria ter interposto embargos de declaração para provocar o pronunciamento expresso a respeito da alegada omissão, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
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