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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RR 547-23.2011.5.03.0074

Regularidade da representação processual: o recurso de embargos teve o seguimento denegado, por irregularidade da representação processual

  • Direito do Trabalho
  • Regularidade da representação processual
  • Nulidade do acórdão turmário
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Deficiência de aparelhamento
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. 1 . O recurso de embargos teve o seguimento denegado, por irregularidade da representação processual. 2. Conforme defendido pelo reclamante, a representação processual dos embargos está regular, pois foi juntada aos autos procuração em favor do advogado subscritor daquele recurso. 3. Superado o óbice oposto na decisão agravada, impõe-se prosseguir no exame do recurso de embargos. NULIDADE DO ACÓRDÃO TURMÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO . 1. A indicação de afronta a dispositivos de lei e da Constituição Federal não enseja o conhecimento do recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007 – caso dos autos. 2 . As Súmulas 184 e 297, III, do TST são impertinentes, pois não tratam da matéria devolvida à apreciação desta Subseção, relativa à caracterização da negativa de prestação jurisdicional. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS. 1. A Eg. Turma decidiu com base nas premissas retratadas no acórdão regional, de modo que resta ilesa a Súmula 126 do TST. 2 . A conclusão adotada na decisão embargada, pela necessidade de " prova efetiva da culpa da Administração Pública na fiscalização da empresa prestadora de serviços no que se refere ao regular cumprimento das suas obrigações trabalhistas para com os empregados que executaram os serviços contratados ", está em harmonia com a tese fixada no julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral (RE 1298647). Assim, não há falar em contrariedade à Súmula 331, V, do TST, tampouco em divergência jurisprudencial. Óbice do art. 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público

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