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Jurisprudências

TSTAIRR 728-72.2022.5.13.0005

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 184 O TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte não opôs embargos de declaração para provocar o pronunciamento da Corte Regional a respeito dos pontos em relação aos quais entende haver sido negada a tutela jurisdicional. Assim, teve preclusa a oportunidade de discutir a matéria, o que inviabiliza o exame da nulidade ora suscitada, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está desfundamentado, à luz do artigo 896 da CLT, uma vez que o reclamado não alegou divergência jurisprudencial, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial, nem violação de preceito legal ou constitucional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. RESSALVA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Filio-me à corrente jurisprudencial que vem se firmando no TST, no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ter a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. Julgados. No caso dos autos, o reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos ao pedido era meramente estimativo, pelo que reputo incólumes os dispositivos indicados como violados. Dever se mantida a decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada não atendeu regularmente ao inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois transcreveu trecho demasiadamente extenso, sem destacar precisamente o ponto controvertido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATOS DE TRABALHO SIMULTÂNEOS. FRAUDE. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o reclamado apresentou provas de que foram realizados dois contratos de trabalho com o reclamante, com funções distintas. Consignou, ainda, que o reclamante não apresentou qualquer prova da alegada imposição de realização de um segundo contrato ou de fraude. Nesse passo, não há falar em violação aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, que tratam da distribuição do ônus probatório, tendo em vista que, ao alegar a ocorrência de fraude como fato constitutivo do direito pleiteado, cumpria ao reclamante comprova-la, conforme consignado no acórdão regional. Reputo incólumes os dispositivos indicados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.

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