TSTAg-AIRR 0010520-19.2024.5.03.0018
Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No recurso de revista, sob a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pretende a parte a reforma da decisão regional pelo qual foi negado provimento ao seu recurso ordinário. Entretanto, constata-se que a ré não opôs embargos de declaração contra o acórdão recorrido. Nesse contexto, inviável o processamento do recurso de revista conforme orienta a Súmula 184 do TST. Eventual “erro in judicando” não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora