TSTAIRR 0010328-46.2025.5.03.0020
Sumaríssimo: nulidade da decisão de insadmissibilidade do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Não oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Cerceamento do direito de defesa
- Não configuração
- Vínculo empregatício
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DA DECISÃO DE INSADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 3. DESVIO DE FUNÇÃO. 4. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO. 5. DESCONTOS SALARIAIS. 6. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator