I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Subseção emitiu pronunciamento claro e inequívoco acerca da ausência de preenchimento dos requisitos intrínsecos de conhecimento dos embargos, uma vez que o recurso, pautado em suposto dissenso jurisprudencial, apresenta paradigmas inespecíficos ao…
Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
1 – No caso, a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC se deu após a 5.ª Turma, de forma fundamentada, reconhecer a natureza protelatória do agravo, caracterizada pelo fato de o recurso ter sido interposto contra jurisprudência uniforme do…
Terceira Turma desta Corte, em juízo de retratação, não conheceu do recurso de revista da reclamante quanto à licitude de terceirização de serviço de call center .
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Agravo interposto contra decisão da Presidência da 3ª Turma do TST que denegou seguimento aos embargos, mantendo a decisão que negou provimento ao agravo quanto ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica".
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014 quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
O recurso de embargos teve seu seguimento denegado, por incabível, " haja vista que o processo encontra-se em grau de recurso extraordinário interposto pela 2ª Reclamada", "de sorte que já ultrapassada a fase de embargos para a SBDI-1 desta Corte ".
Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Inicialmente, cumpre esclarecer que somente as questões e os fundamentos jurídicos trazidos no recurso de revista e adequadamente reiterados nas razões do agravo serão apreciados nesta oportunidade, em observância ao instituto processual da preclusão.
A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1, é no sentido de que, " diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não…
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que houve efetivo acúmulo de funções, uma vez que a reclamante, contratada como operadora de caixa desempenhava atividades diversas e incompatíveis com a função originalmente pactuada,…
O Tribunal Regional, soberano no exame do contexto fático-probatório contido no caderno processual e pautando-se pelo princípio da primazia da realidade concluiu que não há como não subsumir a hipótese dos autos ao artigo 62, I, da CLT.
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