TSTAg-E-RR 78640-36.2007.5.10.0012
Responsabilidade subsidiária: terceirização
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM DA SÚMULA 331 DO TST TIDO POR CONTRARIADO. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização