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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 78640-36.2007.5.10.0012

Responsabilidade subsidiária: terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Ente público
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ITEM DA SÚMULA 331 DO TST TIDO POR CONTRARIADO. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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