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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 70400-83.2004.5.06.0009

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Ente público
  • Arestos inespecíficos (súmula 296, i, do TST)
  • Verbas Rescisórias

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA EXAME DA CULPA IN VIGILANDO . CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, V, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Verbas Rescisórias; Ente Público

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