TSTAg-Emb-Ag-RRAg 753-64.2019.5.17.0010
Auxílio-alimentação: natureza jurídica alterada por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica alterada por norma coletiva
- Inespecificidade dos paradigmas
- Impertinência da súmula 241 do TST
- Ausência de má aplicação da súmula 126 do TST
- Natureza jurídica"
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA ALTERADA POR NORMA COLETIVA. INESPECIFICIDADE DOS PARADIGMAS. SÚMULA 296, I, DO TST. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 241 DO TST. AUSÊNCIA DE MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão da Presidência da 3ª Turma do TST que denegou seguimento aos embargos, mantendo a decisão que negou provimento ao agravo quanto ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se comportam trânsito os embargos, ante os requisitos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Turma, com base no conjunto probatório e nos acordos coletivos, concluiu que o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória. 4. A decisão da Turma aplicou bem o óbice da Súmula 126 do TST, pois a reforma do julgado implicaria revolvimento de fatos e provas. 5. O aresto colacionado não possui identidade fática com o caso, revelando-se inespecífico, conforme Súmula 296, I, do TST. 6. Não há contrariedade à Súmula 241 do TST, que não aborda controvérsia em que há previsão em norma coletiva da natureza indenizatória. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.