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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 1001912-68.2015.5.02.0467

Indicação de afronta ao art. 950 do CC. contrariedade à súmula 221 do TST não configurada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 950 DO CC. CONTRARIEDADE À SÚMULA 221 DO TST NÃO CONFIGURADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS. ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

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