TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 1001912-68.2015.5.02.0467
Indicação de afronta ao art. 950 do CC. contrariedade à súmula 221 do TST não configurada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Arestos formalmente inválidos ou inespecíficos
- Indenização por Dano Moral
- Pensão Vitalícia
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA. CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 950 DO CC. CONTRARIEDADE À SÚMULA 221 DO TST NÃO CONFIGURADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS. ART. 894, II, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado