I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A agravante, em suas razões, não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, qual seja , art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido.
Debate-se em relação ao termo inicial da fixação da astreinte. A parte embargante fundamenta a pretensão recursal em violação de artigo da Constituição Federal e apresenta arestos para confronto de teses.
O Tribunal Regional consignou que incumbia ao reclamante comprovar que o único requisito para o pagamento da gratificação era o tempo de serviço ou, ainda, que se encontrava em idêntica situação funcional dos empregados beneficiados, sem, contudo,…
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do…
Não oferece transcendência a questão jurídica devolvida, uma vez que o acórdão regional está em conformidade com a tese vinculante fixada por esta Corte Superior no Tema 72 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, segundo a qual "a existência de ação…
No caso, não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
No caso, indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, concedeu-se à parte o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento e comprovação do depósito recursal. Entretanto, correu "in albis" o referido prazo.
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido.
A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do…
No caso, não há similitude fática a ensejar o processamento dos embargos por divergência jurisprudencial, no que diz respeito à aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Na hipótese dos autos, a decisão agravada aplicou o óbice do artigo 896, § 9º, da CLT para negar provimento ao agravo de instrumento no tema em epígrafe. Contudo, a agravante não tece qualquer argumentação acerca da aplicação do referido óbice.
A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na…
Direito do Trabalho
Transcrição insuficiente do trecho do acórdão recorrido
+1
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.