TSTRR 0000964-07.2022.5.06.0009
Transcrição insuficiente do trecho do acórdão recorrido
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Transcrição insuficiente do trecho do acórdão recorrido
- Arestos inespecíficos
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARESTOS INESPECÍFICOS. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT, E DAS SÚMULAS 422, I, E 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. 2. No caso concreto , a transcrição de excertos do acórdão recorrido em que omitidos tais fundamentos revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos no recurso de revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e à Súmula 422, I, do TST. Ademais, os arestos colacionados afiguram-se inservíveis ao cotejo de teses pretendido, porquanto tampouco observam a especificidade necessária para fim de cotejo analítico entre os paradigmas e o acórdão recorrido, conforme prescreve a Súmula 296, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.