TSTAg-Emb-Ag-Emb 0001192-82.2023.5.19.0009
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: arestos
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Arestos
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ARESTOS. SÚMULA 337 DO TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do artigo 894, II, da CLT. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos das Súmulas 296, I, e 337 do TST. Os arestos transcritos no recurso são inservíveis ao cotejo de teses, vez que não atendem a exigência contida nos itens I, "a", e IV, "c", da Súmula nº 337 do TST, porque desacompanhados da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos modelos nos autos. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.