TSTAg-AIRR 10617-24.2015.5.01.0007
Horas extras: cartões de ponto apócrifos
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto apócrifos
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, III, da CLT
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL HÁBIL E ESPECÍFICA NÃO DEMONSTRADA (SÚMULA 296, I, DO TST). 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. MATÉRIA INTERPRETATIVA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional