I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Quinta Turma apenas reconheceu a validade da norma coletiva em que atribuída natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, não tecendo qualquer consideração a respeito de eventual alteração contratual relativa a esse benefício.
Sétima Turma não conheceu do recurso de revista do Sindicato autor, erigindo o óbice da Súmula 126 do TST à pretensão de nulidade do termo de posse referente ao Novo Plano de Funções.
Discute-se a incidência do óbice decorrente da Súmula 126 do TST como razão para o não conhecimento do recurso de revista, no qual se impugnou a decisão de Tribunal Regional acerca da aplicação do artigo 62, I, da CLT, especificamente quanto à possibilidade…
Na hipótese, a Turma aplicou a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC de forma fundamentada, após reconhecer a manifesta inadmissibilidade do recurso de agravo, atestar o caráter nitidamente protelatório do apelo e justificar a existência de abuso no…
Direito do Trabalho
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada pela turma
A viabilidade do recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007 se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais ou contrárias a súmula…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que pretende a reanálise de fatos e provas, ante a vedação da Súmula n.º 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido.
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
O recurso de embargos somente se viabiliza nas hipóteses previstas no art. 894, II, da CLT, mediante demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte, ou entre estas e a SBDI-I, ou, ainda, de contrariedade a súmula do TST, orientação…
Direito Civil
Alegado erro procedimental no julgamento do recurso de revista
A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. É a inteligência da Súmula nº 296, I, do TST.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento, na medida em que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 141 (leading case TST- RRAg -…
Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
A controvérsia refere-se à apuração da jornada de trabalho do motorista nos períodos em que não foram juntados nos autos os relatórios de rastreamento do caminhão.
SÚMULA 296 DO TST – Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.
Direito Civil
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