TSTEmb-Ag-RR 20944-71.2016.5.04.0019
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada pela turma
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada pela turma
- Existência de fundamentação acerca do abuso do direito de recorrer
- Divergência jurisprudencial inespecífica
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC APLICADA PELA TURMA. AGRAVO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA N.º 296, I, DO TST. 1 - Na hipótese, a Turma aplicou a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC de forma fundamentada, após reconhecer a manifesta inadmissibilidade do recurso de agravo, atestar o caráter nitidamente protelatório do apelo e justificar a existência de abuso no exercício regular do direito de recorrer. 2 - Os arestos transcritos nas razões dos embargos, contudo, não abrangem a mesma circunstância destes autos, ou seja, não se referem a caso em que a penalidade decorreu da constatação expressa do intuito protelatório e do abuso da parte. 3 - Nesses termos, a divergência jurisprudencial suscitada pela parte autora não presta ao conflito de teses, porque inespecífica, à luz da Súmula n.º 296, I, do TST, que diz: " A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram ". Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação