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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-Emb 1000396-76.2024.5.02.0053

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: aplicação

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. No caso, consignou-se expressamente no acórdão embargado que a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC decorre do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do agravo interposto pelo reclamante, que se evidencia no fato de a interposição do recurso corresponder, tão somente, à insistência da parte em prosseguir em demanda fadada ao insucesso, de modo a onerar indevidamente este Tribunal e nitidamente prejudicar a parte adversa, abusando do direito de recorrer e comprometendo, ostensivamente, a celeridade da prestação jurisdicional garantida pelo art. 5º, LXXVIII, da CF. Nesse contexto, os arestos trazidos para confronto se revelam inespecíficos, nos moldes da Súmula nº 296, I, do TST, na medida em que não tratam de hipóteses com fatos idênticos aos do caso concreto nos quais teriam sido adotadas teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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