TSTEmb-RR 955-74.2017.5.10.0020
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: auxílio-alimentação
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Auxílio-alimentação
- Natureza indenizatória prevista em norma coletiva
- A Eg
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Prescrição e Decadência
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NA TESE JURÍDICA FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 51, I, E 241 DO TST E À OJ 413 DA SDI-I DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST). 1. A Eg. Quinta Turma apenas reconheceu a validade da norma coletiva em que atribuída natureza indenizatória ao auxílio-alimentação, não tecendo qualquer consideração a respeito de eventual alteração contratual relativa a esse benefício. Nesse contexto, em que ausente o necessário prequestionamento, é inviável o exame da alegada contrariedade à Súmula 51, I, e à OJ 413 da SDI-I, ambas do TST. 2 . A Súmula 241 do TST, segundo a qual "o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais", é impertinente, pois não trata de hipótese, como a dos autos, em que conferida natureza indenizatória ao auxílio-alimentação mediante instrumento coletivo de trabalho. 3. Os arestos transcritos são inespecíficos ou formalmente inválidos, nos termos das Súmulas 296, I, e 337 do TST. Recurso de embargos não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, não conhecer do recurso de embargos, vencidos os Ex.mos Ministros Cláudio Mascarenhas Brandão, José Roberto Freire Pimenta, Alberto Bastos Balazeiro e as Ex.mas Ministras Maria Helena Mallmann e Delaíde Alves Miranda Arantes.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Compensação; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Complementação de Benefício Previdenciário; Outros Adicionais