I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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TRT manteve o indeferimento do pedido de verba de representação, ao fundamento de que competia ao obreiro comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ônus do qual não se desincumbiu, uma vez que "não restou comprovada a alegação de que houve tratamento…
O Tribunal Regional confirmou a validade da redução da base de cálculo do quinquênio promovida pela COMURG, ajustada por meio de norma coletiva firmada entre as partes, consistente na limitação da incidência da parcela ao salário-base do empregado, em…
Não há falar em nulidade do v. acórdão regional, quando o eg. Tribunal Regional enfrenta precisamente as questões suscitadas pela parte, não cabendo falar em omissão indevida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
O dispositivo indicado (art. 5º, XIII, da Constituição Federal) não viabiliza o processamento do apelo, uma vez que não aborda o tema em discussão, revelando-se impertinente ao debate.
O Tribunal Regional confirmou a validade da redução da base de cálculo do quinquênio promovida pela COMURG, ajustada por meio de norma coletiva firmada entre as partes, consistente na limitação da incidência da parcela ao salário-base do empregado, em…
O Tribunal Regional confirmou a validade da redução da base de cálculo do quinquênio promovida pela COMURG, ajustada por meio de norma coletiva firmada entre as partes, consistente na limitação da incidência da parcela ao salário-base do empregado, em…
TRT manteve a sentença que concluiu serem devidas as diferenças salariais pleiteadas, decorrentes de promoções por antiguidade ao fundamento de que foram concedidas em desacordo com os interstícios fixados na própria norma interna regulamentadora atinente ao…
O Tribunal Regional confirmou a validade da redução da base de cálculo do quinquênio promovida pela COMURG, ajustada por meio de norma coletiva firmada entre as partes, consistente na limitação da incidência da parcela ao salário-base do empregado, em…
Esta Subseção, em julgamento proferido em composição plena (Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT de 17/12/2020), examinou a questão relacionada à interposição de embargos contra acórdão turmário que não reconhece a transcendência da causa, concluindo que,…
Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços.
5ª Turma, ao julgar os embargos de declaração opostos, considerou o recurso procrastinatório e aplicou, assim, a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
A Presidência da 1.ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da primeira reclamada, sob os seguintes fundamentos: a) ausência de contrariedade à Súmula n.º 422, I e II, do TST, quanto ao tema "conhecimento do agravo de instrumento.…
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado em 29/04/2025, fixou a seguinte tese jurídica: " Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados…
Direito Civil
Responsabilidade subsidiária
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