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Jurisprudências

TSTARR 1315-35.2019.5.11.0012

Justiça gratuita: sindicato autor

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Sindicato autor
  • Substituto processual
  • Pessoa jurídica
  • Matéria afetada ao tribunal pleno
  • Auxílio-alimentação

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em nulidade do v. acórdão regional, quando o eg. Tribunal Regional enfrenta precisamente as questões suscitadas pela parte, não cabendo falar em omissão indevida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAS. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO. TEMA 94, "a", DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Para a excepcional concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica é imprescindível a comprovação de impossibilidade de arcar com o recolhimento das custas processuais, inclusive em se tratando de entidade sindical. Assim, o entendimento também é de que a concessão do benefício em questão depende da demonstração inequívoca de que esta não pode arcar com as despesas das custas processuais e que desserve, nesse caso, a mera declaração de hipossuficiência dos substituídos. Faz-se necessária a efetiva comprovação do alegado estado de dificuldade financeira da pessoa jurídica, o que não se verifica nos autos. Com efeito, ante a falta de prova inequívoca nos autos, de que se encontra economicamente impossibilitado de arcar com as despesas do preparo, o Sindicato-autor não faz jus ao benefício da justiça gratuita. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO AO PAT. PAGAMENTO ANTERIOR DA PARCELA NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A lide versa sobre a natureza salarial do auxílio-alimentação. A Corte Regional entendeu que o ônus comprovar o pagamento da parcela anteriormente à adesão do banco réu era do sindicato autor. Nos termos do art. 818, I, da CLT o ônus da prova cabe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. Correta, portanto, a distribuição do ônus probatório, não se havendo falar em violação dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC. Fixada essa premissa, insta verificar se o autor se desincumbiu de seu ônus. A Corte Regional, diante do exame das provas, constatou que não restou comprovado o pagamento de auxílio-alimentação a nenhum substituído antes da adesão do banco réu ao PAT. Desse modo, constatada a ausência de prova do pagamento da parcela auxílio-alimentação no período anterior à adesão ao PAT, não há que se falar em violação dos dispositivos apontados, tampouco contrariedade às Súmula 51, I, do TST e 241 do TST e à OJ 413 da SBDI-1 do TST. Os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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