I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja…
7ª Turma desta Corte estabeleceu como parâmetro, para o recurso do trabalhador o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do reclamante . Agravo a que se nega provimento.
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do banco reclamado . Agravo a que se nega provimento.
O Tribunal Regional não emitiu tese à luz do art. 313, V, "a", do CPC/2015, nem foi instado a se pronunciar especificamente sobre a matéria disciplinada no referido dispositivo legal (pedido de suspensão do processo).
A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão então recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam a decisão denegatória, nos termos em que foi proferida.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
A 5ª Turma desta Corte Superior manteve a decisão unipessoal em que não conhecido o recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema "readmissão de empregado anistiado - recomposição salarial".
A 5ª Turma decidiu que, uma vez demonstrada " a possibilidade de controle da jornada e não comprovada pela empresa a alegação de que possuía menos de 10 empregados contratados, presume-se verdadeiro, à míngua de outros meios de prova, o trabalho…
O debate dos autos cinge-se à verificação do direito do autor ao intervalo para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15 da Portaria n° 3.214/78 do MTP) quando, de um lado, a medição de temperatura no local de trabalho acima dos níveis de tolerância previstos…
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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