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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010968-12.2023.5.18.0017

Dirigente sindical: estabilidade provisória

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 896, “C”, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 22 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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