TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1330-69.2015.5.17.0014
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: existência de fundamentação acerca do abuso do direito de recorrer
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Existência de fundamentação acerca do abuso do direito de recorrer
- Divergência jurisprudencial inespecífica
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO CONSIDERADO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DO ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296, I, DO TST. 1. A discussão travada nos autos diz respeito à regularidade da aplicação, pela Turma, da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. No caso, a penalidade foi imposta pelo Colegiado de origem de forma fundamentada, após reconhecer a manifesta inadmissibilidade do recurso de agravo, atestar o caráter nitidamente protelatório do apelo e justificar a existência de abuso no exercício regular do direito de recorrer. 3. Diante disso, o aresto paradigma invocado pelo reclamante não erige tese conflitante capaz de autorizar o processamento dos embargos, já que traduz o entendimento de que a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, da CLT depende da demonstração do "intuito protelatório ou abuso da parte", circunstância que, como visto, foi expressamente evidenciada nestes autos. 4. Conclui-se, assim, que não foi observada a diretriz da Súmula 296, I, do TST, segundo a qual: "A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram". Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização