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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RR 1848-85.2017.5.07.0008

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: trabalho externo

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Trabalho externo
  • Possibilidade de controle da jornada de trabalho
  • Não enquadramento no art. 62, i, da CLT
  • Arestos inespecíficos (súmula 296, i, do TST)

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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