I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso não se encontra devidamente fundamentado. O Regional não se referiu ao art. 81, parágrafo único, do CDC e tampouco fundamentou sua decisão à luz desse dispositivo, o qual, considerando que sequer trata de coisa julgada, permanece ileso.
Discute-se se há ofensa à coisa julgada, quanto aos juros de mora, na decisão da Turma que provê o recurso de revista para determinar que na atualização dos créditos trabalhistas devidos seja observada a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no…
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST.
Os arestos indicados ao cotejo na petição de embargos não revelam a existência de divergência jurisprudencial, uma vez que se referem à matéria de fundo e não à exigência do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, sendo, portanto, inespecíficos, à luz da…
A 3ª Turma desta Corte Superior manteve a decisão unipessoal denegatória do seguimento do recurso de revista e condenou a parte reclamada IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado…
A Presidência da 2ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos em razão da inespecificidade dos arestos paradigmas válidos indicados ao confronto de teses, aplicando o óbice da Súmula nº 296, I, do TST, bem como ante a invalidade de aresto paradigma, dado…
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST.
Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Esta Subseção, em julgamento proferido em composição plena (Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT de 17/12/2020), examinou a questão relacionada ao cabimento dos embargos contra acórdão que não reconhece a transcendência da causa, concluindo que, embora cabível…
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido.
Discute-se a aplicação, pela Turma, da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC ao reclamante, em razão da interposição de embargos de declaração protelatórios.
Na hipótese, a Turma, ao julgar o agravo interno do reclamante, manteve a decisão monocrática do Relator que denegara seguimento ao agravo de instrumento, diante da ausência de transcendência da matéria.
Direito do Trabalho
Divergência jurisprudencial não demonstrada
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