TSTAg-Emb-EDCiv-RR 1000290-45.2022.5.02.0713
Necessidade de indicação dos valores dos pedidos formulados
- Direito do Trabalho
- Necessidade de indicação dos valores dos pedidos formulados
- Inépcia da Inicial
Ementa
Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista. 1. CONHECIMENTO DO AGRAVO. Conforme consignado no acórdão turmário, não se verifica ausência de dialeticidade no agravo interposto no âmbito da Turma, na medida em que a argumentação nele exposta se relaciona diretamente à motivação adotada na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, revelando a existência de impugnação específica visando à desconstituição dos fundamentos que ensejaram a negativa de seguimento desse recurso pelo Desembargador Convocado Relator, de modo que não se verifica contrariedade à Súmula nº 422, I, do TST no acórdão que conheceu do agravo interposto pelo sindicato autor. 2. AÇÃO COLETIVA. PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS FORMULADOS. SÚMULA Nº 337, I, "A", DO TST. A Presidência da 1ª Turma deste TST denegou seguimento ao recurso de embargos, diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 296, I, do TST. Ocorre que o único aresto transcrito nas razões dos embargos é inservível ao confronto de teses, nos termos da Súmula nº 337, I, "a", desta Corte. Assim, impõe-se a manutenção da decisão denegatória do recurso de embargos, pelo referido fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Inépcia da Inicial