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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-E-Ag-RR 1101-31.2022.5.12.0038

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Rito sumaríssimo
  • Benefício da justiça gratuita
  • Inespecificidade e invalidade formal dos arestos
  • Correta a aplicação dos referidos óbices, mantém-se o decidido
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INESPECIFICIDADE E INVALIDADE FORMAL DOS ARESTOS. SÚMULAS Nos 296, I, E 337, I, "A", E IV, "C", DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Por outro lado, o modelo remanescente indica tão somente o número do processo, o órgão prolator da decisão e a data de publicação. A cópia juntada não contém o respectivo código validador e a parte não cita a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado o aresto. Incidência da Súmula nº 337, I, "a", e IV, "c", do TST. Correta a aplicação dos referidos óbices, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Preparo / Deserção; Desconfiguração de Justa Causa; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários na Justiça do Trabalho

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