TSTAg-E-RR 10517-92.2022.5.15.0085
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Grupo econômico
- Inespecificidade dos arestos
- Correta a aplicação dos referidos óbices, mantém-se o decidido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Por outro lado, é inservível aresto oriundo da mesma Turma prolatora da decisão embargada, em desatenção aos termos da Orientação Jurisprudencial nº 95 da SBDI-I do TST e do artigo 894, II, da CLT. Correta a aplicação dos referidos óbices, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Grupo Econômico