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Jurisprudências

TSTAg-Emb-E-ED-RRAg 1000787-48.2020.5.02.0028

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: empregado com deficiência ou reabilitado

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Empregado com deficiência ou reabilitado
  • Dispensa
  • Inobservância da cota legal
  • Reintegração
  • Inespecificidade dos arestos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO. DISPENSA. INOBSERVÂNCIA DA COTA LEGAL. REINTEGRAÇÃO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Valor da Causa

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