TSTAg-Emb-E-ED-RRAg 1000787-48.2020.5.02.0028
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: empregado com deficiência ou reabilitado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Empregado com deficiência ou reabilitado
- Dispensa
- Inobservância da cota legal
- Reintegração
- Inespecificidade dos arestos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO. DISPENSA. INOBSERVÂNCIA DA COTA LEGAL. REINTEGRAÇÃO. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Valor da Causa