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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-ED-ED-RRAg 796-27.2012.5.05.0027

Multa por embargos de declaração protelatórios: divergência jurisprudencial não demonstrada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Multa por embargos de declaração protelatórios
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • Horas in Itinere
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Promoção
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Discute-se a aplicação, pela Turma, da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC ao reclamante, em razão da interposição de embargos de declaração protelatórios. O aresto indicado na petição de embargos, oriundo desta Subseção, efetivamente, carece da especificidade exigida pela Súmula nº 296, item I, desta Corte, pois a tese nele expressada, no sentido de ser necessária a demonstração do caráter protelatório, não se contrapõe ao decidido pela Turma, que, neste caso, ao julgar os terceiros embargos de declaração, reconheceu, expressamente, tal intenção por parte do reclamante. Revela-se, ainda, inespecífico o aresto oriundo da Terceira Turma, por se referir ao mérito do recurso de revista e não à multa do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Os demais paradigmas indicados no agravo são inovatórios, pois não constaram da petição de embargos. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Assistência Judiciária Gratuita; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho

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