TSTAg-Emb-Ag-E-ED-RRAg 1001197-27.2018.5.02.0465
Dano material: incapacidade parcial e permanente para o trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Dano material
- Incapacidade parcial e permanente para o trabalho
- Pensão mensal vitalícia
- Dano moral
- Compensação
- Valor arbitrado
Ementa
DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. VALOR ARBITRADO. DESCUMPRIMENO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. Os arestos indicados ao cotejo na petição de embargos não revelam a existência de divergência jurisprudencial, uma vez que se referem à matéria de fundo e não à exigência do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, sendo, portanto, inespecíficos, à luz da Súmula nº 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais