I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula nº 296 - Res. 6/1989, DJ 19.04.1989) II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ nº 37 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
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O processamento do recurso de embargos não se viabiliza, porque fundamentado apenas em arestos inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, de modo que se impõe a manutenção da decisão denegatória proferida pela Presidência da 3ª Turma.
Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade do aresto colacionado, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
1 – O reclamante debate em seu recurso de revista se a desistência da parte reclamada na realização da perícia médica por ela mesma solicitada gera a presunção de veracidade das alegações contidas na inicial relativas à caracterização da doença ocupacional,…
Consoante o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de que a reclamante, enquanto gerente assistente e gerente de contas, estava enquadrada no art. 224, § 2.º, da CLT está amparada na prova dos autos, que…
O Tribunal Regional manteve o indeferimento da medida cautelar, por concluir inexistirem provas da probabilidade de retaliação motivada pela interposição da presente ação.
A jurisprudência desta Corte Superior consolidada no julgamento do Tema Repetitivo nº 13 foi superada pela tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927/RN, por meio da qual se reafirmou a validade do acordo coletivo de trabalho quanto…
Direito do Trabalho
Complemento de remuneração mínima por nível e regime
Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a denegação de seguimento do recurso de revista.
O Tribunal Regional se manifestou de forma fundamentada sobre os aspectos imprescindíveis ao deslinde da controvérsia referente ao exercício do cargo de confiança (gerente de relacionamento), a inserir o reclamante na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT.
Direito Bancário
Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da Constituição Federal e 832 da CLT
Tendo o Tribunal local solucionado a questão com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da referida cláusula, nos termos do artigo 896, "b", da CLT.
Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
O autor defende que “o fundamento do Acórdão diverge da previsão da norma coletiva que possui previsão de pagamento de horas in itinere quando o reclamante comprovar a realização de horas extras que não eram programadas”.
Direito do Trabalho
Horas “in itinere”
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