TSTAg-AIRR 21367-22.2015.5.04.0001
Adicional de periculosidade: efeito ex tunc da portaria nº 595/2015 do ministério do trabalho e emprego
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Alegação genérica
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITO EX TUNC DA PORTARIA Nº 595/2015 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO. 1. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a denegação de seguimento do recurso de revista. 2. Na hipótese , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista, com fundamento na ausência de correlação das teses discutidas e de cotejo analítico, bem como no óbice constante na Súmula nº 296 e no desatendimento do requisito do artigo 896, "c", da CLT. 3. Na minuta em exame, a parte reclamada defende genericamente o provimento de seu agravo, alegando que teria observado todos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Contudo, em nenhum momento, faz a devida indicação das teses jurídicas trazidas no recurso de revista. 4. É inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Prescrição; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais