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Jurisprudências

TSTAIRR 1001679-77.2017.5.02.0701

Cerceamento de defesa: não configuração

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa ofensa ao art. 5º, LV, da CF à luz da alínea "c" do art. 896 da CLT, nem o alegado cerceamento de defesa. Com efeito, a norma inscrita no art. 765 da CLT estabelece que o julgador possui liberdade na condução do processo e tem o dever de velar pela rápida solução da causa. E, complementando essa norma, também emerge o art. 371 do CPC, cuja disciplina segue no sentido de que o juiz apreciará a prova constante nos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, devendo indicar, na decisão, as razões que lhe formaram o convencimento. Assim, se o juiz concluiu pelo indeferimento parcial da prova testemunhal, tendo em vista que " efetivamente se mostram impertinentes ", sendo " inútil ao deslinde da controvérsia " e " desnecessária ", não se divisa que tenha ficado caracterizado o alegado cerceamento de defesa, sobretudo porque " foi ouvida, também, a 2ª testemunha levada pelo reclamante, como também as partes e as testemunhas anteriormente citadas prestaram extensos depoimentos ". 2. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DO OBSTÁCULO PRECONIZADO PELA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE SUPERIOR TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que o reclamante " não realizava labor extraordinário, como também gozava de intervalo legal para repouso e alimentação ", somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do agravante em sentido contrário. Logo, incide sobre a hipótese o óbice preconizado pela Súmula nº 126 do TST. 3. QUILÔMETROS RODADOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As alegações do agravante de que ficou comprovado o uso de veículo próprio sem que houvesse ressarcimento do combustível e do desgaste do veículo remetem para o conjunto fático-probatório dos autos, haja vista que o Tribunal a quo concluiu que nenhum documento fora juntado aos autos a fim de comprovar as referidas alegações. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. 4. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE GASTOS COM ABERTURA DE EMPRESA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O aresto paradigma acostado nas razões da revista, para o embate de teses, único fundamento do recurso, no aspecto, dispõe acerca de premissa fática não mencionada pelo acórdão regional, qual seja o reconhecimento de " que a exigência de abertura de empresa de corretagem de seguros teve o escopo de mascarar o vínculo empregatício, o empregador ". Ademais, referido aresto é silente acerca da hipótese dos autos, em que, embora a relação existente entre os litigantes já tivesse sido extinta, a pessoa jurídica em liça mantinha-se ativa. Inespecífico, pois, à luz do item I da Súmula nº 296 desta Corte Superior Trabalhista. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ", o que não foi observado pelo agravante ao se insurgir acerca do capítulo alusivo aos honorários advocatícios, haja vista que não transcreveu o trecho pertinente do acórdão impugnado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Reflexos; Ajuda-Quilometragem; Cerceamento de Defesa; Base de Cálculo

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